Dúvidas gerais


Olá! Tem alguma dúvida sobre nossa empresa? Encontre as respostas abaixo. 

  • Qual é o horário de funcionamento?

    De Segunda a Sexta:

    • Manhã : 9:00h - 12:30
    • Tarde: 14:00- 18:30
  • Como proceder no local do sinistro?

    1. Anote a marca e matricula dos veiculos intervenientes; 
    2. Anote as companhias de seguro, número de apolice e data de validade para os intervenientes;
    3. Preencha a Declaração Amigavel de Acidente Automovél; No caso de não ter a DAAA realize o download do documento editavel aqui.
    4. Tire fotografias do locas e aos veiculos envolvidos no acidente;
    5. Contacte a Assistencia em Viagem, caso sejam necessários serviços de desempanagem ou reboque. 

    Quando só existe danos materiais:


    1. Recolha o nome e contactos de possiveis testemunhas; 
    2. Solicite a intervenção da autoridade policial no caso dos danos serem significativos, as circunstancias do acidentenao serem claras ou um dos intervenientes recusaro preenchimento da Declaração Amigavel. 

    Quando existem pessoas feridas: 


    1. Nunda deve abandonar o local do acidente, a não ser que precise de se deslocar ao hospital;
    2. Solicite sempre a intervenção das autoridades (PSP ou GNR).
  • Como proceder num acidente de trabalho?

    Esteja informado:


    Em primeiro lugar, deve sempre saber qual é o prestador clínico mais perto de si, bem como o Hospital Distrital mais próximo da sua empresa. O número de apólice é fundamental para identificar o acidente de trabalho.



    Primeira Assistência Clínica


    Sempre que as lesões sejam de tal gravidade que o coloquem em risco de vida ou comprometam a sua completa recuperação, deverá procurar de imediato o Hospital Distrital mais próximo para prestação dos cuidados de saúde de emergência, devendo posteriormente ser encaminhado para o prestador clínico mais próximo.



    Nas restantes situações, deve ser encaminhado desde logo para o prestador clínico mais próximo.



    Identifique o prestador clínico mais próximo



    Participe o sinistro


    A participação do sinistro deve ser feita num prazo máximo de 24 horas após a ocorrência do acidente.


    Em caso de morte do sinistrado, a comunicação à seguradora deverá ser efetuada de imediato.



  • Como preencher a Declaração Amigável (DAAA)?

    Sempre que os condutores estiverem de acordo quanto às circunstâncias em que o sinistro ocorreu, quer estejam dois ou mais veículos envolvidos.


    Não sendo possível o acordo, a DAAA deve ser igualmente preenchida mas não poderá ser tratada pelo sistema de IDS – Indemnização Directa ao Segurado. Neste caso, no verso da DAAA, deverá constar as descrições do acidente sob o ponto de vista de cada um dos condutores envolvidos e a mesma não será assinada.



    O sinistro será regularizado através do Sistema IDS desde que estejam preenchidos os seguintes requisitos:


    • Estejam apenas 2 veículos envolvidos.
    • Os intervenientes preencheram a DAAA e ambos os condutores assinaram.
    • O acidente tenha ocorrido em território nacional.
    • Não existam feridos.
    • Os danos materiais não excedam os 15.000 Euros.
    • Os Seguradores dos intervenientes sejam aderentes da Convenção IDS.

    Não sendo a resolução efetuada por IDS, terá que haver um entendimento entre Seguradores quanto à responsabilidade do sinistro, para que então o Segurador do considerado culpado indemnize os lesados e/ou dê ordem de reparação da viatura não culpada.


     No caso de não ter a DAAA realize o download do documento editavel aqui


    Notas importantes:


    No caso de um dos intervenientes não dispor de seguro válido, evidenciar tentativa de fuga ou recusar assinar a DAAA, deve recolher imediatamente os elementos de identificação deste condutor e do seu veículo e chamar as Autoridades ao local.


    No caso de haver mais do que dois veículos intervenientes no acidente, devem ser preenchidas tantas DAAAs quantas as necessárias.


    É essencial que se recolham as assinaturas de todos os condutores na DAAA, sempre que possível.


    Cada um dos condutores deve ficar com uma cópia da DAAA que deverá entregar ao Segurador do respectivo veículo no prazo máximo de 8 dias..

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