FAQ
Questões Frequentes
1. Horário de Funcionamento
De Segunda a Sexta:
- Manhã : 9:00h - 12:30
- Tarde: 14:00- 18:30
2. Como proceder num acidente de trabalho?
Esteja informado:
Em primeiro lugar, deve sempre saber qual é o prestador clínico mais perto de si, bem como o Hospital Distrital mais próximo da sua empresa. O número de apólice é fundamental para identificar o acidente de trabalho.
Primeira Assistência Clínica
Sempre que as lesões sejam de tal gravidade que o coloquem em risco de vida ou comprometam a sua completa recuperação, deverá procurar de imediato o Hospital Distrital mais próximo para prestação dos cuidados de saúde de emergência, devendo posteriormente ser encaminhado para o prestador clínico mais próximo.
Nas restantes situações, deve ser encaminhado desde logo para o prestador clínico mais próximo.
Identifique o prestador clínico mais próximo
Participe o sinistro
A participação do sinistro deve ser feita num prazo máximo de 24 horas após a ocorrência do acidente.
Em caso de morte do sinistrado, a comunicação à seguradora deverá ser efetuada de imediato.
3. Como proceder no local de sinistro automóvel?
- Anote a marca e matricula dos veículos intervenientes;
- Anote as companhias de seguro, número de apólice e data de validade para os intervenientes;
- Preencha a Declaração Amigável de Acidente Automóvel; No caso de não ter a DAAA realize o download do documento editável aqui.
- Tire fotografias do locas e aos veículos envolvidos no acidente;
- Contacte a Assistência em Viagem, caso sejam necessários serviços de desempanarem ou reboque.
Quando só existe danos materiais:
- Recolha o nome e contatos de possíveis testemunhas;
- Solicite a intervenção da autoridade policial no caso dos danos serem significativos, as circunstancias do acidente não serem claras ou um dos intervenientes recusar o preenchimento da Declaração Amigável.
Quando existem pessoas feridas:
- Nunca deve abandonar o local do acidente, a não ser que precise de se deslocar ao hospital;
- Solicite sempre a intervenção das autoridades (PSP ou GNR).
4. Como preencher a Declaração Amigável (DAAA)?
No caso de não ter a DAAA realize o download do documento editável aqui.
Sempre que os condutores estiverem de acordo quanto às circunstâncias em que o sinistro ocorreu, quer estejam dois ou mais veículos envolvidos.
Não sendo possível o acordo, a DAAA deve ser igualmente preenchida mas não poderá ser tratada pelo sistema de IDS – Indemnização Direta ao Segurado. Neste caso, no verso da DAAA, deverá constar as descrições do acidente sob o ponto de vista de cada um dos condutores envolvidos e a mesma não será assinada.
O sinistro será regularizado através do Sistema IDS desde que estejam preenchidos os seguintes requisitos:
- Estejam apenas 2 veículos envolvidos.
- Os intervenientes preencheram a DAAA e ambos os condutores assinaram.
- O acidente tenha ocorrido em território nacional.
- Não existam feridos.
- Os danos materiais não excedam os 15.000 Euros.
- Os Seguradores dos intervenientes sejam aderentes da Convenção IDS.
Não sendo a resolução efetuada por IDS, terá que haver um entendimento entre Seguradores quanto à responsabilidade do sinistro, para que então o Segurador do considerado culpado indemnize os lesados e/ou dê ordem de reparação da viatura não culpada.
Notas importantes:
No caso de um dos intervenientes não dispor de seguro válido, evidenciar tentativa de fuga ou recusar assinar a DAAA, deve recolher imediatamente os elementos de identificação deste condutor e do seu veículo e chamar as Autoridades ao local.
No caso de haver mais do que dois veículos intervenientes no acidente, devem ser preenchidas tantas DAAAs quantas as necessárias.
É essencial que se recolham as assinaturas de todos os condutores na DAAA, sempre que possível.
Cada um dos condutores deve ficar com uma cópia da DAAA que deverá entregar ao Segurador do respectivo veículo no prazo máximo de 8 dias.
No caso de não ter a DAAA realize o download do documento editável aqui.